Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92)que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípiosatingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública.
• Competência: 01/2023 - Vencimento normal 22/02/2023; Novo vencimento 31/08/2023.
• Competência: 02/2023 - Vencimento normal 20/03/2023; Novo vencimento 29/09/2023.
• Competência: 03/2023 - Vencimento normal 20/04/2023; Novo vencimento 30/10/2023.
A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal)